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Cruzamento de Informações
DIPJ, FCONT, DCTF, DACON, DIRF e DCOMP
A relevância das obrigações acessórias no ambiente empresarial


O preenchimento das obrigações acessórias deve estar voltado para os cruzamentos e conciliação das informações prestadas nas declarações e os respectivos os valores informados na DIPJ, DCTF, DIRF, DARF, PER/DCOMP, FCONT, SEFIP, entre outras, além da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, quando for o caso.

Na hipótese de identificação de inconsistências, torna-se imprescindível proceder à retificação das informações prestadas incorretamente, objetivando evitar o recebimento de intimações e cobranças da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, considerando a relevância do correto preenchimento das obrigações acessórias e objetivando não onerar o fluxo de caixa das empresas com multas e cobranças indevidas pelo FISCO,principalmente por erro de preenchimento das diversas obrigações acessórias exigidas pela RFB, entendemos ser cada vez mais importante o domínio dos programas geradores de informações (DIPJ, DCTF, DIRF, DARF, PER/DCOMP, FCONT, SEFIP, entre outras) e os respectivos cruzamentos de informações enviadas à Receita Federal do Brasil.

Ministramos cursos sobre o tema.
Consultores da ADVISE Assessoria Contábil