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CARNÊ-LEÃO 2015
“Art. 1 - A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados”(g.n)
Portanto, o profissional liberal nas prestações de serviços efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um de seus serviços e do referido beneficiário quando for o caso, bem como para regularidade do registro profissional, objetivando o cumprimento da legislação vigente. Cabe salientar que a exigência para o preenchimento do programa Multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), será uma importante ferramenta da Receita Federal do Brasil – RFB para fiscalização dos profissionais liberais e dos contribuintes que utilizam os pagamentos efetuados para os serviços profissionais abrangidos por essa legislação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É de suma importância, não só o correto preenchimento do programa, como também o domínio da legislação tributária, uma vez que a Receita Federal do Brasil - RFB fará os cruzamentos com outras obrigações acessórias, evitando, assim, cair na malha fina e posteriores autuações e/ou intimações por parte dos órgãos fiscalizadores. Desta forma, exemplificamos a principal amarração que a Receita Federal do Brasil – RFB fará com a nova exigência:
» [Confira a imagem do Programa de Preenchimento da Declaração]