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CARNÊ-LEÃO 2015
Orientações aos contribuintes

Com a publicação da Instrução Normativa da RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015 dos profissionais liberais (dentistas), apresentamos nosso posicionamento em relação ao assunto em questão. Por força da referida Instrução Normativa foi instituída a obrigatoriedade do profissional liberal de informar o número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço referente aos valores recebidos na elaboração do carnê-leão, a partir do ano calendário de 2015, para as seguintes atividades profissionais:

225 - Médico l 226 - Odontólogo l 229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapia ocupacional l 241 - Advogado l 255 - Psicólogo e psicanalista

É importante mencionar, que a legislação em questão, também, exige que o número do registro profissional seja informado no preenchimento do Programa de Apuração do Pagamento Mensal do Imposto de Renda (Carnê-Leão), conforme art. 1º do referido diploma legal que ora transcrevemos:

» [Confira os detalhes]